FILHOS
Cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses têm o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que cumpram com os requisitos exigidos. Dentre as exigências estão:
1 - Transcrição do casamento em Portugal ou reconhecimento da união estável por Tribunal Português;
2 - Tempo mínimo de união: é necessário ter três anos de casamento ou união estável, com filhos em comum e esses filhos também devem ser cidadãos portugueses, ou então, seis anos de casamento ou união estável, com ou sem filhos.
3 - Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
4 - Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;
5 - Não ser militar. Caso você esteja casado(a) com um cidadão português ou mantenha uma união estável com ele(a), e preencha os requisitos acima, nossa equipe jurídica especializada pode oferecer a assessoria necessária para o processo de solicitação de sua nacionalidade portuguesa.
Conte com nossa experiência para garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados de forma adequada e eficiente. Nossa assessoria jurídica está pronta para ajudá-lo(a) a alcançar a cidadania portuguesa com sucesso e segurança. Entre em contato conosco para dar início ao seu processo e aproveitar os direitos que a legislação portuguesa proporciona a cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses. Estamos aqui para guiá-lo(a) em cada etapa dessa jornada rumo à sua nacionalidade portuguesa.
1 - Transcrição do casamento em Portugal ou reconhecimento da união estável por Tribunal Português;
2 - Tempo mínimo de união: é necessário ter três anos de casamento ou união estável, com filhos em comum e esses filhos também devem ser cidadãos portugueses, ou então, seis anos de casamento ou união estável, com ou sem filhos.
3 - Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
4 - Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;
5 - Não ser militar. Caso você esteja casado(a) com um cidadão português ou mantenha uma união estável com ele(a), e preencha os requisitos acima, nossa equipe jurídica especializada pode oferecer a assessoria necessária para o processo de solicitação de sua nacionalidade portuguesa.
Conte com nossa experiência para garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados de forma adequada e eficiente. Nossa assessoria jurídica está pronta para ajudá-lo(a) a alcançar a cidadania portuguesa com sucesso e segurança. Entre em contato conosco para dar início ao seu processo e aproveitar os direitos que a legislação portuguesa proporciona a cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses. Estamos aqui para guiá-lo(a) em cada etapa dessa jornada rumo à sua nacionalidade portuguesa.