NASCIDOS EM PORTUGAL
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm o direito à nacionalidade portuguesa, desde que atendam ao requisito específico: basta que um dos progenitores esteja em Portugal de forma regular no momento do nascimento ou que ao menos um dos progenitores resida no país há pelo menos 1 ano, independente de título de residência ou visto.
A medida beneficia, inclusive, os nascidos em Portugal antes da alteração da Lei, de modo a retroagir os efeitos, desde que comprovado os requisitos à altura do nascimento da criança.
Se você está buscando a nacionalidade portuguesa para seu filho nascido em Portugal, nossa equipe jurídica especializada pode oferecer a assessoria necessária para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o processo seja realizado de forma adequada e eficiente.
Conte conosco para orientá-lo(a) em cada etapa do processo de solicitação de nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
Nossa assessoria jurídica está pronta para garantir que os direitos do seu filho sejam devidamente reconhecidos. Entre em contato hoje mesmo para começar o processo com total segurança e tranquilidade.
Estamos aqui para ajudá-lo(a)!
A medida beneficia, inclusive, os nascidos em Portugal antes da alteração da Lei, de modo a retroagir os efeitos, desde que comprovado os requisitos à altura do nascimento da criança.
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