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Perguntas frequentes

Não fique com dúvidas

Para ter direito à Nacionalidade Portuguesa há alguns requisitos que precisam ser comprovados. Abaixo a lista de quem pode requerer a dupla cidadania.

Filho de português

Neto de português;

Bisneto de português;

Casado com cidadão português;

Em união estável com cidadão português;

Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;

Descendente de judeus sefarditas portugueses;

Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;

Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;

Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;

Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;

Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maiores de idade ou emancipados, mas que tenham permanecido por 10 anos no país;

Além destes, filho menor de estrangeiros, nascido em território português, mas que comprove ligação com Portugal.

Realizamos e orientamos todo o seu processo de aquisição do passaporte europeu, nomeadamente, nacionalidade em decorrência de casamento, por tempo de estadia em Portugal, pelos seus ascendentese e inclusive realizamos o processo de busca de documentos e necessárias convolações em Portugal.

Após a obtenção do visto correspondente junto a embaixada ou consulados de Portugal no seu país de origem e já no território português, é necessário solicitar a autorização de residência Portugal, também chamado de título de residência Portugal. A residência legal, ou seja, com a titularidade deste documento, garante ao estrangeiro o acesso a um conjunto de direitos, desde logo, o acesso à educação, à saúde, aos tribunais e o direito ao reagrupamento familiar neste país.

As principais alterações foram:

  1. Netos de portugueses: Não precisam mais comprovar vínculos com Portugal;
  2. Casamento ou União Estável com português(a): Com mais de 6 anos de relacionamento, também não será mais necessário comprovar vínculos com Portugal;
  3. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: Podem adquirir a Nacionalidade Portuguesa desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos um ano.

É possível sim. Segundo o Decreto-Lei nº 71/2017 , a situação do pedido vai depender de quem esta vivo na família, pois não se pode “pular” duas gerações.

Ou seja, é necessário que o pai ou mãe ou neto (a) do português adquira a Nacionalidade Portuguesa, para depois repassar para a geração seguinte, como filho, para o bisneto do português.

Algumas das vantagens em ser um cidadão portugu6es e europeu:

  • Ter um dos melhores passaportes do mundo com direito a viajar por pelo menos 155 países sem a obtenção de visto;
  • Ter os mesmos direitos de um cidadão nascido na Europa, além disso, estudar em instituições de ensino públicas, utilizar o sistema de saúde, residir e concorrer a cargos públicos em toda região pertencente ao Acordo de Schengen;
  • Outra possibilidade é se livrar das grandes filas alfandegárias em aeroportos e portos, em viagens ao velho continente;
  • Outro exemplo, é não precisar de visto para entrar na maioria dos países da Europa, Japão, Canadá e Estados Unidos;
  • Além do mais, ter livre circulação nos países da União Europeia;
  • Ou então, fazer compras com preços mais justos e menos taxas, pois a Europa conta com  diversos outlets que não mascaram os preços
  • E acima de tudo, passar a cidadania portuguesa para os descendentes.

A Transcrição em Portugal, nada mais é que a atualização do estado civil de um cidadão português (Casamento e Óbito). Saiba mais sobre este procedimento: Para Casamento, Para Óbito.

Como iniciar o processo de Nacionalidade Portuguesa?

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