Filhos e netos
Nasci em Portugal, filho de estrangeiros
Atribuição da nacionalidade a quem nasceu em território português, filho de estrangeiros, quando um dos progenitores aqui residia legalmente há tempo suficiente à data do nascimento.
Art. 1.º, n.º 1, alínea f)
O que deve saber sobre esta fila
Nem todas as conservatórias publicam uma fila separada para esta alínea. Quando não publicam, o pedido segue na fila geral da respetiva conservatória e o Radar não tem data específica para mostrar.
O prazo de residência legal exigido ao progenitor foi alterado pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Confirme com o seu advogado o regime aplicável à data do seu pedido.
Filas publicadas para este caso
Ainda não há filas publicadas para este fundamento nas conservatórias acompanhadas.
