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Filhos e netos

Nasci em Portugal, filho de estrangeiros

Atribuição da nacionalidade a quem nasceu em território português, filho de estrangeiros, quando um dos progenitores aqui residia legalmente há tempo suficiente à data do nascimento.

Art. 1.º, n.º 1, alínea f)

O que deve saber sobre esta fila

Nem todas as conservatórias publicam uma fila separada para esta alínea. Quando não publicam, o pedido segue na fila geral da respetiva conservatória e o Radar não tem data específica para mostrar.

O prazo de residência legal exigido ao progenitor foi alterado pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Confirme com o seu advogado o regime aplicável à data do seu pedido.

Filas publicadas para este caso

Ainda não há filas publicadas para este fundamento nas conservatórias acompanhadas.