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Casos

Encontre o fundamento do seu pedido

O artigo determina a fila. Se não souber o número do artigo, procure pela situação: filiação, casamento, residência, nascimento em Portugal, reaquisição.

Filhos e netos

  • Art. 1.º, n.º 1, alínea c)19 filas

    Sou filho ou filha de português

    Atribuição da nacionalidade a quem nasceu no estrangeiro e tem pai ou mãe português, mediante registo do nascimento em Portugal ou declaração de vontade.

    Publicado por: ACP · CRCentrais

    Também procurado como: atribuição, filiação, pai português, mãe portuguesa, 1/1/c, 1.º C

  • Art. 1.º, n.º 1, alínea d)6 filas

    Sou neto ou neta de português

    Atribuição da nacionalidade a quem tem avô ou avó português de origem, mediante declaração e prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa.

    Publicado por: ACP · CRCentrais

    Também procurado como: neto, avô português, avó portuguesa, 1/1/d, 1.º D, ligação efetiva

  • Art. 1.º, n.º 1, alínea f)0 filas

    Nasci em Portugal, filho de estrangeiros

    Atribuição da nacionalidade a quem nasceu em território português, filho de estrangeiros, quando um dos progenitores aqui residia legalmente há tempo suficiente à data do nascimento.

    Também procurado como: nascido em portugal, 1/1/f, filho de estrangeiros

Menores e adoção

  • Art. 2.º2 filas

    Sou menor e um dos meus pais adquiriu a nacionalidade

    Aquisição da nacionalidade por filho menor ou incapaz de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa, mediante declaração.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art 2, filho de naturalizado, menor, efeito da vontade

  • Art. 5.º e Art. 29.º4 filas

    Fui adotado por cidadão português

    Aquisição da nacionalidade por quem foi plenamente adotado por nacional português, mediante declaração.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: adoção, adotado, art 5, art 29

  • Declarações de nascimento online1 fila

    Declaração de nascimento online (bebé com menos de 1 ano)

    Fila própria para as declarações de nascimento submetidas online relativas a crianças com menos de um ano de idade.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: nascimento online, recém-nascido, bebé, declaração online

Cônjuges e unidos de facto

  • Art. 3.º, n.º 12 filas

    Casei com português ou portuguesa

    Aquisição da nacionalidade por quem é casado há mais de três anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do casamento.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: casamento, cônjuge, 3.1, 3/1

  • Art. 3.º, n.º 33 filas

    Vivo em união de facto com português

    Aquisição da nacionalidade por quem vive em união de facto há mais de três anos com nacional português, após reconhecimento judicial da união.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: união de facto, companheiro, 3.3, 3/3

Residência e naturalização

  • Art. 6.º, n.º 15 filas

    Vivo em Portugal há anos suficientes

    Naturalização de maiores com residência legal em Portugal, sujeita aos requisitos de língua, ausência de condenações e demais condições legais.

    Publicado por: ACP · CRCentrais

    Também procurado como: residência, naturalização, 6/1, 6.º n.º 1, tempo de residência

  • Art. 6.º, n.º 78 filas

    Sou descendente de judeus sefarditas portugueses

    Naturalização de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa. Via revogada pela Lei Orgânica n.º 1/2026; os processos entregues antes continuam a ser analisados.

    Publicado por: ACP · CRCentrais

    Também procurado como: sefardita, sefardi, 6/7, 6.º n.º 7

  • Art. 6.º, n.º 25 filas

    Art. 6.º, n.º 2

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 2». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: ACP · CRCentrais

    Também procurado como: art. 6.º, n.º 2, art 6 2

  • Art. 6.º, n.º 32 filas

    Art. 6.º, n.º 3

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 3». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 6.º, n.º 3, art 6 3

  • Art. 6.º, n.º 41 fila

    Art. 6.º, n.º 4

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 4». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 6.º, n.º 4, art 6 4

  • Art. 6.º, n.º 51 fila

    Art. 6.º, n.º 5

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 5». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 6.º, n.º 5, art 6 5

  • Art. 6.º, n.º 62 filas

    Art. 6.º, n.º 6

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 6». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 6.º, n.º 6, art 6 6

  • Art. 6.º, n.º 82 filas

    Art. 6.º, n.º 8

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 8». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 6.º, n.º 8, art 6 8

  • Art. 6.º, n.º 92 filas

    Art. 6.º, n.º 9

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 9». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 6.º, n.º 9, art 6 9

Reaquisição e perda

  • Art. 4.º2 filas

    Art. 4.º

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 4.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 4.º, art 4

  • Art. 8.º2 filas

    Art. 8.º

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 8.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 8.º, art 8

  • Art. 30.º2 filas

    Art. 30.º

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 30.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 30.º, art 30

  • Art. 31.º2 filas

    Art. 31.º

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 31.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: art. 31.º, art 31

Regimes anteriores e ex-territórios

  • Base X / Art. 18.62 filas

    Base X (lei de 1959)

    Fila publicada pela conservatória sob a designação «Base X / Art. 18.6». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: base x / art. 18.6, base x

  • Dec.-Lei n.º 249/771 fila

    Registos do antigo Estado Português da Índia

    Ingresso, na administração portuguesa, de registos anteriormente existentes no antigo Estado Português da Índia — Goa, Damão e Diu.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: goa, damão, diu, índia, 249/77

  • Dec.-Lei n.º 249/772 filas

    Registos das ex-colónias

    Ingresso, na administração portuguesa, de registos anteriormente existentes nas ex-colónias. Os Registos Centrais publicam datas separadas para as ex-colónias africanas e para Timor.

    Publicado por: CRCentrais

    Também procurado como: ex-colónias, áfrica, timor, 249/77, ultramar

Alterações legislativas de 2026

A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, alterou requisitos de vários destes casos e encerrou a via sefardita a novos pedidos. Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026 continuam a ser apreciados segundo a lei anterior. As filas aqui acompanhadas dizem respeito, na sua esmagadora maioria, a processos desse universo anterior. Para saber que regime se aplica ao seu caso concreto, fale com o escritório.