Casos
Encontre o fundamento do seu pedido
O artigo determina a fila. Se não souber o número do artigo, procure pela situação: filiação, casamento, residência, nascimento em Portugal, reaquisição.
Filhos e netos
- Art. 1.º, n.º 1, alínea c)19 filas
Sou filho ou filha de português
Atribuição da nacionalidade a quem nasceu no estrangeiro e tem pai ou mãe português, mediante registo do nascimento em Portugal ou declaração de vontade.
Publicado por: ACP · CRCentrais
Também procurado como: atribuição, filiação, pai português, mãe portuguesa, 1/1/c, 1.º C
- Art. 1.º, n.º 1, alínea d)6 filas
Sou neto ou neta de português
Atribuição da nacionalidade a quem tem avô ou avó português de origem, mediante declaração e prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Publicado por: ACP · CRCentrais
Também procurado como: neto, avô português, avó portuguesa, 1/1/d, 1.º D, ligação efetiva
- Art. 1.º, n.º 1, alínea f)0 filas
Nasci em Portugal, filho de estrangeiros
Atribuição da nacionalidade a quem nasceu em território português, filho de estrangeiros, quando um dos progenitores aqui residia legalmente há tempo suficiente à data do nascimento.
Também procurado como: nascido em portugal, 1/1/f, filho de estrangeiros
Menores e adoção
- Art. 2.º2 filas
Sou menor e um dos meus pais adquiriu a nacionalidade
Aquisição da nacionalidade por filho menor ou incapaz de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa, mediante declaração.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art 2, filho de naturalizado, menor, efeito da vontade
- Art. 5.º e Art. 29.º4 filas
Fui adotado por cidadão português
Aquisição da nacionalidade por quem foi plenamente adotado por nacional português, mediante declaração.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: adoção, adotado, art 5, art 29
- Declarações de nascimento online1 fila
Declaração de nascimento online (bebé com menos de 1 ano)
Fila própria para as declarações de nascimento submetidas online relativas a crianças com menos de um ano de idade.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: nascimento online, recém-nascido, bebé, declaração online
Cônjuges e unidos de facto
- Art. 3.º, n.º 12 filas
Casei com português ou portuguesa
Aquisição da nacionalidade por quem é casado há mais de três anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do casamento.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: casamento, cônjuge, 3.1, 3/1
- Art. 3.º, n.º 33 filas
Vivo em união de facto com português
Aquisição da nacionalidade por quem vive em união de facto há mais de três anos com nacional português, após reconhecimento judicial da união.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: união de facto, companheiro, 3.3, 3/3
Residência e naturalização
- Art. 6.º, n.º 15 filas
Vivo em Portugal há anos suficientes
Naturalização de maiores com residência legal em Portugal, sujeita aos requisitos de língua, ausência de condenações e demais condições legais.
Publicado por: ACP · CRCentrais
Também procurado como: residência, naturalização, 6/1, 6.º n.º 1, tempo de residência
- Art. 6.º, n.º 78 filas
Sou descendente de judeus sefarditas portugueses
Naturalização de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa. Via revogada pela Lei Orgânica n.º 1/2026; os processos entregues antes continuam a ser analisados.
Publicado por: ACP · CRCentrais
Também procurado como: sefardita, sefardi, 6/7, 6.º n.º 7
- Art. 6.º, n.º 25 filas
Art. 6.º, n.º 2
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 2». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: ACP · CRCentrais
Também procurado como: art. 6.º, n.º 2, art 6 2
- Art. 6.º, n.º 32 filas
Art. 6.º, n.º 3
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 3». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 6.º, n.º 3, art 6 3
- Art. 6.º, n.º 41 fila
Art. 6.º, n.º 4
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 4». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 6.º, n.º 4, art 6 4
- Art. 6.º, n.º 51 fila
Art. 6.º, n.º 5
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 5». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 6.º, n.º 5, art 6 5
- Art. 6.º, n.º 62 filas
Art. 6.º, n.º 6
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 6». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 6.º, n.º 6, art 6 6
- Art. 6.º, n.º 82 filas
Art. 6.º, n.º 8
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 8». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 6.º, n.º 8, art 6 8
- Art. 6.º, n.º 92 filas
Art. 6.º, n.º 9
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 9». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
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Também procurado como: art. 6.º, n.º 9, art 6 9
Reaquisição e perda
- Art. 4.º2 filas
Art. 4.º
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 4.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
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Também procurado como: art. 4.º, art 4
- Art. 8.º2 filas
Art. 8.º
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 8.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 8.º, art 8
- Art. 30.º2 filas
Art. 30.º
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 30.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 30.º, art 30
- Art. 31.º2 filas
Art. 31.º
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 31.º». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: art. 31.º, art 31
Regimes anteriores e ex-territórios
- Base X / Art. 18.62 filas
Base X (lei de 1959)
Fila publicada pela conservatória sob a designação «Base X / Art. 18.6». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.
Publicado por: CRCentrais
Também procurado como: base x / art. 18.6, base x
- Dec.-Lei n.º 249/771 fila
Registos do antigo Estado Português da Índia
Ingresso, na administração portuguesa, de registos anteriormente existentes no antigo Estado Português da Índia — Goa, Damão e Diu.
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Também procurado como: goa, damão, diu, índia, 249/77
- Dec.-Lei n.º 249/772 filas
Registos das ex-colónias
Ingresso, na administração portuguesa, de registos anteriormente existentes nas ex-colónias. Os Registos Centrais publicam datas separadas para as ex-colónias africanas e para Timor.
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Também procurado como: ex-colónias, áfrica, timor, 249/77, ultramar
Alterações legislativas de 2026
