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Residência e naturalização

Art. 6.º, n.º 2

Fila publicada pela conservatória sob a designação «Art. 6.º, n.º 2». A descrição em linguagem comum ainda não está confirmada e por isso não é apresentada — o Radar prefere mostrar a referência legal exata a arriscar uma explicação errada.

Art. 6.º, n.º 2

Descrição por confirmar

A conservatória publica esta fila apenas com a referência legal Art. 6.º, n.º 2. Enquanto o enquadramento não estiver confirmado, o Radar mostra a referência tal como é publicada, em vez de arriscar uma explicação em linguagem comum que pode estar errada. As datas abaixo são as que a conservatória publicou — essas, sim, estão confirmadas.

O que deve saber sobre esta fila

Esta fila é publicada pela conservatória com a designação «Art. 6.º, n.º 2». O Radar mostra a data tal como ela é publicada, sem a traduzir para linguagem comum, para não induzir ninguém em erro sobre o seu enquadramento legal.

Se tem um processo com este fundamento, o número do artigo consta do comprovativo de entrada e das notificações que recebeu. É por aí que se confirma a fila.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento do seu caso, fale com um advogado. O Radar acompanha datas, não dá aconselhamento jurídico.

Filas publicadas para este caso

Arquivo Central do Porto

Histórico completo →
ViaFaixa etáriaEtapaÚltima data publicadaReferência
Origem LisboaTodasAnálise no setor16 ao fim do mês de abril de 2024dezembro de 2024
Origem PortoTodasAnálise no setor16 ao fim do mês de março de 2024dezembro de 2024
Não especificadaTodasAnálise no setor1 a 15 de fevereiro de 2026julho de 2026

Conservatória dos Registos Centrais

Histórico completo →
ViaFaixa etáriaEtapaÚltima data publicadaReferência
Não especificadaTodasAnálise no setor16 ao fim do mês de julho de 2024dezembro de 2024
Não especificadaMenoresAnálise no setor16 ao fim do mês de maio de 2026julho de 2026