Fui adotado por cidadão português
Art. 5.º e Art. 29.º · Não especificada · Maiores · Análise no setor
Ritmo médio
3,3 quinz. / mês
| Mês de referência | Data em análise | Leitura recebida |
|---|---|---|
| julho de 2026 | 2.ª quinz. mai/26 | 21 de agosto de 2026 |
| junho de 2026 | 2.ª quinz. mai/26 | 7 de julho de 2026 |
| maio de 2025 | 2.ª quinz. jan/25 | 15 de junho de 2025 |
| dezembro de 2024 | 1.ª quinz. out/23 | 15 de janeiro de 2025 |
