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Menores e adoção

Fui adotado por cidadão português

Aquisição da nacionalidade por quem foi plenamente adotado por nacional português, mediante declaração.

Art. 5.º e Art. 29.º

O que deve saber sobre esta fila

A conservatória publica esta fila em conjunto para os artigos 5.º e 29.º, separando apenas maiores e menores.

O artigo 29.º é uma disposição transitória, aplicável a adoções anteriores à entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade.

Filas publicadas para este caso

Conservatória dos Registos Centrais

Histórico completo →
ViaFaixa etáriaEtapaÚltima data publicadaReferência
Não especificadaMaioresAnálise no setor16 ao fim do mês de maio de 2026julho de 2026
Não especificadaMenoresAnálise no setor16 ao fim do mês de maio de 2026julho de 2026
Não especificadaMaioresAnálise no setor + decisão1 a 15 de dezembro de 2025dezembro de 2025
Não especificadaMenoresAnálise no setor + decisão1 a 15 de dezembro de 2025dezembro de 2025