Menores e adoção
Fui adotado por cidadão português
Aquisição da nacionalidade por quem foi plenamente adotado por nacional português, mediante declaração.
Art. 5.º e Art. 29.º
O que deve saber sobre esta fila
A conservatória publica esta fila em conjunto para os artigos 5.º e 29.º, separando apenas maiores e menores.
O artigo 29.º é uma disposição transitória, aplicável a adoções anteriores à entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade.
Filas publicadas para este caso
Conservatória dos Registos Centrais
Histórico completo →| Via | Faixa etária | Etapa | Última data publicada | Referência |
|---|---|---|---|---|
| Não especificada | Maiores | Análise no setor | 16 ao fim do mês de maio de 2026 | julho de 2026 |
| Não especificada | Menores | Análise no setor | 16 ao fim do mês de maio de 2026 | julho de 2026 |
| Não especificada | Maiores | Análise no setor + decisão | 1 a 15 de dezembro de 2025 | dezembro de 2025 |
| Não especificada | Menores | Análise no setor + decisão | 1 a 15 de dezembro de 2025 | dezembro de 2025 |
