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Cônjuges e unidos de facto

Vivo em união de facto com português

Aquisição da nacionalidade por quem vive em união de facto há mais de três anos com nacional português, após reconhecimento judicial da união.

Art. 3.º, n.º 3

O que deve saber sobre esta fila

Esta via exige uma ação judicial prévia de reconhecimento da união de facto, que corre fora da conservatória e não está refletida nestas datas.

As datas publicadas dizem respeito apenas à fase que corre na conservatória, depois de entregue o pedido.

Filas publicadas para este caso

Conservatória dos Registos Centrais

Histórico completo →
ViaFaixa etáriaEtapaÚltima data publicadaReferência
Não especificadaTodasAnálise no setor16 ao fim do mês de maio de 2026julho de 2026
Não especificadaTodasDecisão16 ao fim do mês de agosto de 2021maio de 2025
Não especificadaTodasAnálise no setor + decisão1 a 15 de maio de 2025dezembro de 2025