Cônjuges e unidos de facto
Vivo em união de facto com português
Aquisição da nacionalidade por quem vive em união de facto há mais de três anos com nacional português, após reconhecimento judicial da união.
Art. 3.º, n.º 3
O que deve saber sobre esta fila
Esta via exige uma ação judicial prévia de reconhecimento da união de facto, que corre fora da conservatória e não está refletida nestas datas.
As datas publicadas dizem respeito apenas à fase que corre na conservatória, depois de entregue o pedido.
Filas publicadas para este caso
Conservatória dos Registos Centrais
Histórico completo →| Via | Faixa etária | Etapa | Última data publicada | Referência |
|---|---|---|---|---|
| Não especificada | Todas | Análise no setor | 16 ao fim do mês de maio de 2026 | julho de 2026 |
| Não especificada | Todas | Decisão | 16 ao fim do mês de agosto de 2021 | maio de 2025 |
| Não especificada | Todas | Análise no setor + decisão | 1 a 15 de maio de 2025 | dezembro de 2025 |
