Nacionalidade
Nacionalidade por casamento ou união de facto
Casado ou unido de facto com cidadão português.
Para quem é
- Casado há pelo menos três anos com cidadão português
- Unido de facto, com a união judicialmente reconhecida
Onde está a fila deste fundamento
Conservatória dos Registos Centrais
A analisar processos entrados na 1.ª quinzena de novembro de 2021 · leitura de julho de 2026
Estes números vêm das respostas oficiais das conservatórias, não de estimativas nossas. Para saber quanto falta até à sua data de entrada, use o Radar da Nacionalidade.
O que está incluído
- 01Verificação do tempo e da prova do vínculo
- 02Transcrição prévia do casamento em Portugal, se ainda não estiver feita
- 03Instrução e submissão do pedido
- 04Acompanhamento e resposta a exigências
Documentos habitualmente necessários
- Certidão de casamento, já transcrita em Portugal
- Certidão de nascimento do cônjuge português
- Prova da ligação efectiva à comunidade nacional
- Registo criminal dos países onde residiu
Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.
O que convém saber antes
A lei exige mais de três anos de casamento — três anos exactos não chegam. Na união de facto acresce o reconhecimento judicial prévio em Portugal, que é a etapa mais esquecida no planeamento. E o artigo 9.º, n.º 2 afasta a oposição quando a união tem mais de seis anos ou existem filhos comuns portugueses.
