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Quanto tem de comprovar

A pergunta não é quanto custa viver em Portugal — é quanto o consulado quer ver comprovado. São coisas diferentes, e só a segunda tem base legal.

Inclua-se a si. Maiores de 18 anos.

Menores de 18 anos e também filhos maiores que estejam a seu cargo.

Valor de referência a comprovar

920 €

por mês

11 040 €

para doze meses

Como se chega ao valor
Membro do agregadoCálculoValor
1.º adulto100% × 920 €920 €
Total mensal1,0 × 920 €920 €

Base de cálculo: retribuição mínima mensal garantida de 920 € para 2026 em Portugal continental (Decreto-Lei n.º 139/2025). As percentagens estão no artigo 2.º, n.º 2 da Portaria n.º 1563/2007, alterada pela Portaria n.º 760/2009: 100% pelo primeiro adulto, 50% pelo segundo e seguintes, e 30% por cada criança ou jovem com menos de 18 anos e por cada filho maior a cargo. O artigo 13.º da mesma portaria manda actualizar estes valores anualmente, de forma automática, na percentagem de aumento da RMMG.

Uma nota de rigor: a portaria refere-se à RMMG «líquida de quotizações para a segurança social». Usamos aqui o valor integral de 920 €, que é o mais exigente — quem comprova este montante cumpre qualquer das duas leituras.

O que este número é, e o que não é

É o mínimo de referência que costuma ser exigido como prova de meios — não é o custo de viver em Portugal, nem uma garantia de deferimento. Para o visto de residência a portaria exige que os meios estejam assegurados por período não inferior a doze meses (artigo 5.º, n.º 6) — por isso a coluna anual é a que costuma decidir. O mesmo vale para o reagrupamento familiar (artigo 9.º) e para a residência permanente (artigo 8.º). Em certos pedidos de autorização de residência o artigo 12.º admite rendimentos inferiores, com o limite mínimo de metade destes valores. Quem tem alojamento assegurado pode ver os montantes ponderados de outra forma.