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Vistos e residência

Reagrupamento familiar

Trazer cônjuge, filhos ou pais para junto de si em Portugal.

Para quem é

  • Residente legal em Portugal que quer reunir a família
  • Familiares de cidadão português ou da União Europeia

O que está incluído

  1. 01Verificação do vínculo familiar e da sua prova documental
  2. 02Instrução do pedido junto da entidade competente
  3. 03Acompanhamento até à emissão do título

Documentos habitualmente necessários

  • Certidões que provem o parentesco, apostiladas
  • Comprovativo de alojamento e de meios de subsistência
  • Título de residência do requerente

Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.

O que convém saber antes

O regime é diferente consoante quem reagrupa seja cidadão português, da União Europeia ou de país terceiro, e confundir os três é o que costuma atrasar estes processos. A Lei n.º 62/2026 revogou dois números destes artigos e reescreveu o artigo 122.º, que dispensa de visto quem tenha filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, sobre os quais exerça responsabilidades parentais e a quem assegure o sustento e a educação.