Vistos e residência
Autorização de residência e renovações
Primeiro título, renovação, mudança de tipo e residência permanente.
Para quem é
- Quem entrou com visto e precisa do título de residência
- Quem tem de renovar ou alterar o tipo de título
- Quem já reúne tempo para a residência permanente
O que está incluído
- 01Verificação de prazos e do estado do título actual
- 02Instrução do pedido e agendamento
- 03Acompanhamento até à emissão
Documentos habitualmente necessários
- Título anterior e comprovativos de permanência
- Comprovativo de meios e de alojamento
- Registo criminal actualizado
Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.
O que convém saber antes
Mudou tudo a 11 de setembro de 2026, com a Lei n.º 62/2026. O mais grave: foi revogado o n.º 7 do artigo 82.º, que dava por deferido o pedido de renovação quando a AIMA não decidia a tempo. Esse deferimento tácito acabou — e não há regime transitório, portanto vale já para quem tem processo a correr. Convém, ainda assim, saber uma coisa que quase ninguém diz: o n.º 6 do mesmo artigo «não foi revogado», e continua a mandar decidir a renovação em 60 dias. O prazo mantém-se; o que desapareceu foi a consequência automática de não ser cumprido. Passado o prazo sem decisão, a via deixou de ser esperar — passou a ser exigi-la em tribunal. Em troca vieram três coisas boas: o pedido pode passar a ser feito pelo empregador (artigo 81.º), mudar de patrão deixou de exigir título novo, bastando comunicar à AIMA (artigo 88.º, n.º 8), e quem trabalha por conta própria pode mudar de actividade da mesma forma (artigo 89.º, n.º 6). A concessão decide-se em 90 dias, prorrogáveis por 30 (artigo 82.º, n.º 5). A temporária continua válida por dois anos e renovável por três (artigo 75.º); a permanente exige cinco anos de título, meios, alojamento e português básico (artigo 80.º).
