Vistos e residência
Visto D7 e D8
Rendimentos próprios e nómada digital — duas vias que se confundem com frequência.
Para quem é
- Quem tem rendimentos passivos regulares (D7)
- Quem trabalha remotamente para empresa fora de Portugal (D8)
O que está incluído
- 01Comparação entre as duas vias para o seu caso
- 02Cálculo e demonstração dos rendimentos exigidos
- 03Instrução completa e acompanhamento
Documentos habitualmente necessários
- Prova de rendimentos dos últimos meses
- Contrato de trabalho remoto ou de prestação de serviços
- Comprovativo de alojamento em Portugal
- Registo criminal e seguro
Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.
O que convém saber antes
São bases legais diferentes, e não duas versões da mesma coisa. O trabalho remoto para entidade sediada fora de Portugal tem artigo próprio — o 61.º-B da Lei n.º 23/2007. Já quem vive de pensão, de rendas, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras enquadra-se no artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007. Apresentar um como o outro é o erro que mais indeferimentos gera.
